Cobrança indevida.
Quem paga um valor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC).
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Se você está enfrentando problemas como bloqueios de aparelhos, cobranças indevidas e questões de cancelamento, estamos aqui para garantir seus direitos como consumidor, sem custos iniciais.
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Você só paga se ganhar.
Se identificou com alguma dessas situações?Você tem direitos! E nós podemos te ajudar a resolver sem complicações.

Passou por alguns desses problemas? Fale conosco e te ajudamos a resolver
Seu celular foi bloqueado por atraso mínimo ou até mesmo após pagamento? Ficou sem acesso a aplicativos, banco ou trabalho? Entenda quando esse tipo de bloqueio pode ser considerado abusivo e o que pode ser feito para restabelecer o uso do aparelho.
Estão cobrando valores que você não reconhece, parcelas em duplicidade ou cobranças após quitação? Saiba como identificar irregularidades na fatura e quais medidas podem garantir a devolução dos valores pagos indevidamente.
As condições apresentadas na loja ou na contratação não correspondem ao que está sendo cobrado? Juros, taxas ou valores finais diferentes do informado? Entenda seus direitos diante de informações inadequadas ou falta de transparência.
Tentou cancelar o serviço, financiamento ou plano e encontrou obstáculos? Falta de canais claros, exigências excessivas ou demora injustificada são práticas comuns — e, em muitos casos, abusivas.
Negociou pagamento, prazo ou desbloqueio e a empresa não cumpriu o que foi combinado? Descubra como agir quando promessas feitas no atendimento não são respeitadas.
Não consegue falar com um atendente ou recebe apenas respostas automáticas que não resolvem seu problema? A ausência de suporte efetivo pode impedir a solução e também caracteriza falha na prestação do serviço.
Empresas que financiam celulares, como a PayJoy, instalam no aparelho um aplicativo capaz de bloqueá-lo quando há atraso no pagamento. O bloqueio impede o uso de aplicativos, do banco e, muitas vezes, do próprio trabalho.
Se o seu aparelho foi bloqueado mesmo com as parcelas em dia, depois de quitado, ou por um atraso mínimo, o caso pode ser avaliado. O CDC proíbe que a cobrança de dívidas submeta o consumidor a constrangimento (art. 42), e há decisões judiciais que consideram abusivo o bloqueio do aparelho como forma de cobrança.
A Solucionaí trabalha no modelo "sem ganho, sem custo": nós avaliamos a sua causa sem custos iniciais, iniciamos os trabalhos jurídicos e só ganhamos se você for indenizado.
Muito trabalho para você lidando com burocracia chata. Você precisa cuidar de tudo sozinho e lidar diretamente com filas e atendimento precário de grandes empresas que não querem te ajudar.
Muitas dúvidas e poucas respostas. Quando algo dá errado, você não tem suporte e fica com dúvidas.
O risco é seu. Ganhando ou perdendo a causa, você terá despesas com profissionais e custos da justiça comum.
Poupe seu tempo e paciência com burocracias complexas. Seu caso será resolvido por um profissional especializado sem você precisar se esforçar.
Suporte contínuo e acompanhamento. Quando tiver dúvidas, pergunte para quem sabe do assunto e tenha suas respostas na palma da mão.
O risco é nosso! A Solucionaí assume o risco do seu caso. Só ganhamos quando você ganhar. Se perder, você não paga nada.
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Nossa equipe especializada analisa o seu caso e fala com você pelo chat se precisar de mais detalhes.
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Milhares de clientes satisfeitos já recuperaram seus direitos com nossa ajuda.
Quem paga um valor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC).
O que foi prometido na venda obriga a empresa. Se o contrato veio diferente, você pode exigir o cumprimento da oferta ou cancelar (arts. 30 e 35 do CDC).
As regras da Anatel garantem o cancelamento do serviço a qualquer momento. A multa de fidelidade, quando existe, deve ser proporcional ao tempo que falta.
Manter o aparelho ou a linha bloqueados depois do pagamento é falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).
Não tem tudo? Fale com a gente mesmo assim: a equipe orienta sobre o que falta.
A Solucionaí facilita o processo de reivindicação de direitos em casos de consumo, orientando e realizando todo o contato necessário com loja, marketplace ou companhia aérea para resolver seu caso da forma mais simples possível.
Temos uma equipe especializada e focada em garantir que seus direitos sejam atendidos sem complicações, com atuação diária em casos de compras online, cobranças indevidas, negativação e outros problemas de direito do consumidor.
Não. A Solucionaí trabalha com o modelo "sem ganho, sem custo", ou seja, você só paga se ganharmos o caso. Assim, você pode buscar seus direitos sem precisar desembolsar valores iniciais.
Depende do caso. Algumas empresas utilizam sistemas de bloqueio vinculados ao financiamento, mas essa prática pode ser considerada abusiva quando impede o uso essencial do aparelho — especialmente para trabalho ou acesso a serviços básicos. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Cobranças indevidas, duplicadas ou após cancelamento são práticas comuns e, em muitos casos, ilegais. Você pode ter direito à devolução dos valores pagos e à revisão do contrato.
Não. O consumidor tem direito à informação clara e completa antes de contratar. Quando há divergência entre o que foi prometido e o que está sendo cobrado, pode haver irregularidade contratual.
Sim, mas as empresas costumam criar barreiras ou impor condições abusivas. Se houver dificuldade injustificada, é possível exigir o cancelamento sem prejuízos indevidos.
O desbloqueio deve ocorrer em prazo razoável. A demora excessiva pode caracterizar falha na prestação do serviço, principalmente se causar prejuízos ao consumidor.
Guarde os comprovantes das parcelas pagas e um print da tela de bloqueio. Se o bloqueio aconteceu com o pagamento em dia, depois da quitação ou por um atraso mínimo, conte o caso no chat: a equipe avalia se o bloqueio foi abusivo.
Em regra, sim: o valor pago indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).