Devolução do que você pagou.
Quem sai do consórcio tem direito à restituição. Ela acontece quando a cota cancelada é contemplada em sorteio ou, no mais tardar, em até 30 dias depois do encerramento do grupo (Lei 11.795/2008 e entendimento do STJ).
Consórcios
Se a administradora não devolveu o que você pagou, descontou mais do que devia ou prometeu na venda o que o contrato não cumpre, a Solucionaí avalia o seu caso, sem custos iniciais.
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Se identificou com alguma dessas situações?Você tem direitos! E nós podemos te ajudar a resolver sem complicações.
Você saiu ou foi excluído do consórcio, o grupo continua em andamento e a sua cota ainda não foi sorteada para devolução? Entenda quando e como a restituição deve acontecer.
Sua cota cancelada já foi contemplada para restituição, mas a administradora não pagou? Veja como cobrar o valor.
O grupo chegou ao fim e você ainda não recebeu o que tinha direito? A administradora tem prazo para devolver.
O valor devolvido veio muito menor do que o pago, com descontos que você não entende? Esses abatimentos podem ser questionados.
A administradora aplicou cláusula penal pela sua saída sem demonstrar que o grupo teve prejuízo? Essa cobrança pode ser contestada.
A taxa de administração foi retida ou cobrada de um jeito que parece indevido? O valor pode ser discutido.
O grupo encerrou e você não recebeu a sua parte do fundo de reserva? O saldo deve ser rateado entre os participantes.
Prometeram contemplação imediata, prazo garantido ou condições que não estão no contrato? A oferta feita na venda obriga a empresa.
A Solucionaí trabalha no modelo "sem ganho, sem custo": avaliamos a sua causa sem custos iniciais, iniciamos os trabalhos e só ganhamos se você for indenizado.
Muito trabalho para você lidando com burocracia chata. Você precisa cuidar de tudo sozinho e lidar diretamente com filas e atendimento precário de grandes empresas que não querem te ajudar.
Muitas dúvidas e poucas respostas. Quando algo dá errado, você não tem suporte e fica com dúvidas.
O risco é seu. Ganhando ou perdendo a causa, você terá despesas com profissionais e custos da justiça comum.
Poupe seu tempo e paciência com burocracias complexas. Seu caso será resolvido por um profissional especializado sem você precisar se esforçar.
Suporte contínuo e acompanhamento. Quando tiver dúvidas, pergunte para quem sabe do assunto e tenha suas respostas na palma da mão.
O risco é nosso! A Solucionaí assume o risco do seu caso. Só ganhamos quando você ganhar. Se perder, você não paga nada.
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Quem sai do consórcio tem direito à restituição. Ela acontece quando a cota cancelada é contemplada em sorteio ou, no mais tardar, em até 30 dias depois do encerramento do grupo (Lei 11.795/2008 e entendimento do STJ).
O valor devolvido deve vir corrigido (Súmula 35 do STJ).
A cláusula penal pela saída só pode ser cobrada se a administradora demonstrar que houve prejuízo ao grupo (art. 53, § 2º, do CDC e entendimento do STJ).
O saldo do fundo de reserva é rateado entre os participantes no encerramento do grupo.
O que foi prometido na venda vincula a empresa, e a publicidade enganosa é proibida (arts. 30, 35 e 37 do CDC).
Não tem tudo? Fale com a gente mesmo assim: a equipe orienta sobre o que falta.
Conte o que aconteceu. A avaliação é gratuita.
Quando a sua cota cancelada for contemplada em sorteio ou, no mais tardar, em até 30 dias depois do encerramento do grupo. Se esse momento já passou e o valor não foi pago, conte o caso no chat.
Só se demonstrar que a sua saída causou prejuízo ao grupo. Sem essa demonstração, a multa pode ser contestada.
Sim. As parcelas devolvidas devem ser corrigidas monetariamente (Súmula 35 do STJ).
Reúna as provas da promessa, como mensagens, áudios e material de venda. A oferta feita na contratação obriga a empresa, e a equipe avalia as medidas possíveis.
O prazo para a devolução é de até 30 dias depois do encerramento. Passado esse prazo, a restituição está em atraso e pode ser cobrada.
Não. A avaliação é gratuita e não há custo inicial. Você só paga se o seu caso tiver êxito.