Aviso antes da negativação.
Você deve ser comunicado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro negativo (art. 43, § 2º, do CDC).
Negativação indevida
Se você descobriu que está negativado e não reconhece a dívida, ou já pagou e o nome continua sujo, a Solucionaí protege seus direitos, sem burocracia e sem sair de casa.
Atualizado em
Você só paga se ganhar.
Se identificou com alguma dessas situações?Você tem direitos! E nós podemos te ajudar a resolver sem complicações.

Financiamento, cartão ou empréstimo recusados por causa de uma restrição que não deveria existir.
Imobiliárias e lojas consultam o CPF, e a negativação fecha portas.
Seu nome fica marcado mesmo sem você dever nada.
Ao acessar o aplicativo do Serasa, encontrou uma dívida que você não reconhece? Isso pode ser um erro ou até mesmo um caso de fraude. Veja como contestar a cobrança e limpar seu nome.
A Solucionaí trabalha no modelo "sem ganho, sem custo": avaliamos a sua causa sem custos iniciais, iniciamos os trabalhos e só ganhamos se você for indenizado.
Muito trabalho para você lidando com burocracia chata. Você precisa cuidar de tudo sozinho e lidar diretamente com filas e atendimento precário de grandes empresas que não querem te ajudar.
Muitas dúvidas e poucas respostas. Quando algo dá errado, você não tem suporte e fica com dúvidas.
O risco é seu. Ganhando ou perdendo a causa, você terá despesas com profissionais e custos da justiça comum.
Poupe seu tempo e paciência com burocracias complexas. Seu caso será resolvido por um profissional especializado sem você precisar se esforçar.
Suporte contínuo e acompanhamento. Quando tiver dúvidas, pergunte para quem sabe do assunto e tenha suas respostas na palma da mão.
O risco é nosso! A Solucionaí assume o risco do seu caso. Só ganhamos quando você ganhar. Se perder, você não paga nada.
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Nossa equipe especializada analisa o seu caso e fala com você pelo chat se precisar de mais detalhes.
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Você só paga se ganhar. Transparência e segurança em cada etapa.
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Milhares de clientes satisfeitos já recuperaram seus direitos com nossa ajuda.
Você deve ser comunicado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro negativo (art. 43, § 2º, do CDC).
Quitada a dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada da negativação (Súmula 548 do STJ).
Em regra, a negativação indevida gera direito a indenização por dano moral, sem necessidade de provar o prejuízo.
Se já existia outra negativação legítima no seu CPF, cabe o cancelamento do registro indevido, mas não a indenização (Súmula 385 do STJ).
Nenhuma negativação pode durar mais de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC).
Não tem tudo? Fale com a gente mesmo assim: a equipe orienta sobre o que falta.
Conte o que aconteceu. A avaliação é gratuita.
Consulte o seu CPF, guarde um print da negativação e peça à empresa, por escrito, a origem da dívida. Se ela não comprovar ou não retirar o registro, conte o caso no chat para uma avaliação gratuita.
Cinco dias úteis, contados do pagamento integral (Súmula 548 do STJ). Passado esse prazo, a permanência da negativação é indevida.
Em regra, sim. A exceção é quando já havia outra negativação legítima no seu CPF: nesse caso, o registro indevido deve ser cancelado, mas não gera indenização.
Sim. A comunicação prévia e por escrito é obrigatória (art. 43, § 2º, do CDC).
No máximo 5 anos, contados do vencimento da dívida.
Não. A avaliação é gratuita e não há custo inicial. Você só paga se o seu caso tiver êxito.